O governador do Ceará, Camilo
Santana, regulamentou a lei que institui o benefício da gratuidade para pessoas
com deficiência e com hemofilia, comprovadamente carentes, nos ônibus
intermunicipais do Ceará. O decreto estabelece também a obrigatoriedade de
disponibilização de cadeiras de rodas nos terminais rodoviários para pessoas
com deficiência. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado na última
quarta-feira (25).
Serão reservados até dois
assentos em cada viagem realizada em ônibus interurbanos e um lugar em cada
viagem realizada por vans do transporte interurbano complementar,
preferencialmente na primeira fila de poltronas. Para as viagens
metropolitanas, não há limitação na quantidade de assentos reservados.
"O decreto traz um prazo
de seis meses para implementação, mas já temos a determinação do governador
Camilo Santana para fazer o mais rápido possível. Em breve estaremos lançando o
cadastro, anunciando as regras e permitindo que as pessoas possam usufruir
efetivamente desse direito. Todas as cidades da Região Metropolitana receberão
esse benefício para o transporte e o interior do Ceará também. Nas viagens
intermunicipais de longa distância e em Fortaleza já temos um beneficio
similar", afirmou Igor Ponte, superintendente do Departamento Estadual de
Trânsito (Detran).
A deficiência do beneficiário
deverá ser comprovada com um laudo específico padronizado pelo Detran e pela
Secretaria de Saúde do Estado. O documento deve ser original, com carimbo e
assinatura de médico, expedido por profissional vinculado ao Detran ou outra
instituição conveniada.
O decreto também obriga as
administradoras dos terminais rodoviários a disponibilizar, no mínimo, duas
cadeiras de rodas para a utilização por pessoas portadoras de deficiência
física ou mobilidade reduzida, providenciar a instalação de rampas, elevadores
e portas adaptadas.
Site: G1
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