Os recém-nascidos no Ceará
deverão sair da maternidade com número de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). É
que a Corregedoria-Geral da Justiça determinou que os cartórios de Registro de
Pessoas Naturais do Estado procedam à imediata emissão do CPF junto à certidão
de nascimento. A determinação consta no Provimento nº 13/2017 e entrou em vigor
na última sexta-feira, 02 de junho.
De acordo com a medida, os
cartórios deverão realizar o serviço gratuitamente. Eles devem proceder, de
imediato, à assinatura eletrônica, através da Central de Informações de
Registro Civil das Pessoas Naturais, instituída pelo Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), para facilitar a emissão do CPF, que se encontra disponível no
endereço: sistema.registrocivil.org.br.
Para expedir a determinação, o
corregedor-geral da Justiça, desembargador Francisco Darival Beserra Primo,
considerou que a emissão do CPF junto à certidão de nascimento representa
“alcance do benefício social à população carente, bem como à patente forma de
inclusão dos mais desfavorecidos, especialmente, pela ampliação do serviço
gratuito”.
A Corregedoria-Geral é um órgão
do Tribunal de Justiça do Ceará que tem a competência de fiscalizar, orientar e
aprimorar os serviços judiciais (Varas e Juizados) e extrajudiciais (cartórios)
disponibilizados à população. Também zela pela regular conduta dos juízes e
servidores.
Site: Tribunal de Justiça do
Ceará
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