Os cidadãos brasileiros que
desejam votar nas Eleições 2018 devem ficar atentos ao calendário: termina no
dia 9 de maio (151 dias antes do pleito, marcado para 7 de outubro) o prazo
para solicitar à Justiça Eleitoral o título de eleitor. A data também vale para
os eleitores que precisam alterar seus dados cadastrais ou transferir seu
domicílio eleitoral.
O dia 9 de maio também é a
data-limite para que eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida façam a
solicitação de sua transferência para uma seção eleitoral com acessibilidade, e
para que presos provisórios e adolescentes internados, que não possuam título
regular, façam o alistamento eleitoral ou solicitem a regularização de sua
situação para votar em outubro.
O voto no Brasil é obrigatório
para todo cidadão, nato ou naturalizado, alfabetizado, com idade entre 18 e 70
anos. Já para os jovens com idade entre 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70
anos e analfabetos, o voto é facultativo. Quem ainda não completou 16 anos, mas
já quer votar, é precisa ficar atento: o título de eleitor pode ser emitido
enquanto o adolescente ainda tiver 15 anos, desde que complete 16 anos antes do
dia da votação.
Como fazer
Para realizar a solicitação de
inscrição, transferência e atualização do título de eleitor, o cidadão deve se
dirigir ao cartório eleitoral mais próximo de sua residência, levando os
seguintes documentos: título de eleitor, caso o possua; um comprovante de
residência (sempre que possível, em nome do eleitor e, para os casos de
transferência, com antecedência mínima de três meses); um documento oficial de
identificação pessoal contendo, no mínimo, nome, filiação, data de nascimento e
nacionalidade; e o comprovante de quitação militar, quando do sexo masculino.
Título Net
Os pedidos de transferência de
domicílio e revisão de dados cadastrais também podem ser iniciados pelo Título
Net e concluídos no cartório eleitoral. O objetivo é modernizar e facilitar o
acesso a esses serviços, tornando mais ágil o atendimento nos cartórios.
Ao acessar a página do Título Net, o cidadão deve entrar no
ambiente virtual da Justiça Eleitoral, e iniciar a solicitação do documento. Os
campos de identificação devem ser preenchidos até o final. Finalizado o
processo na Internet, o solicitante deve, obrigatoriamente, comparecer a uma
unidade de atendimento da Justiça Eleitoral, munido da documentação exigida,
incluindo o protocolo gerado on-line, a fim de concluir o serviço e receber o
documento.
Em caso de não comparecimento,
o requerimento iniciado na Internet será invalidado. O protocolo emitido não
comprova a regularidade da inscrição nem a quitação eleitoral.
O eleitor que pretende utilizar
o serviço Título Net deve ter a atenção redobrada, pois as solicitações via
Internet deverão ser feitas impreterivelmente até o dia 4 de maio, cinco dias
antes do prazo final estipulado pelo Calendário Eleitoral (9 de maio).
Eleitor com deficiência
No caso do eleitor com
deficiência, o pedido para transferência do local de votação para uma seção
especial que possa atender melhor às suas necessidades, como uma seção
instalada em local com rampas e/ou elevadores, deve ser feito no cartório
eleitoral até 151 dias antes das eleições.
Depois de confirmada a
transferência, até 90 dias antes do pleito, o eleitor com deficiência poderá
comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, a fim
de que a Justiça Eleitoral tome as providências possíveis para oferecer meios e
recursos que tornem mais simples o exercício do voto.
Atendimento
Na 19ª Zona Eleitoral(Tauá e
Parambu), o atendimento está sendo feito no Cartório Eleitoral situado no Fórum
da 24ª Vara da Justiça Federal, das 8h às 14h.
Fonte:Site do Tribunal Superior
Eleitoral/Blog do Wilrismar
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