O plenário do Senado Federal aprovou às 6h34 desta
quinta-feira (12) a abertura do processo de impeachment da presidente Dilma
Rousseff por 55 votos a favor e 22 contra. Com a decisão, ela fica afastada do
mandato por até 180 dias. Com o afastamento de Dilma, o vice Michel Temer
assume a Presidência da República.
A sessão começou às 10h de quarta-feira (11), adentrou a
madrugada e durou mais de 20 horas. O presidente do Senado,
Renan Calheiros (PMDB-AL), não votou – ele só votaria em caso de empate. Dois
senadores, de licença médica, se ausentaram: Jader Barbalho (PMDB-PA) e Eduardo
Braga (PMDB-AM).
Dilma Rousseff deve ser oficialmente notificada nesta
quinta (12) da decisão do afastamento.
Segundo Renan informou após o resultado da
votação, a presidente vai manter, no período em que estiver afastada, o direito
à residência oficial do Palácio da Alvorada, segurança pessoal, assistência
saúde, remuneração, transporte áreo e terrestre e equipe a serviço do gabinete
pessoal da Presidência.
Agora, o Senado passará a colher provas,
realizar perícias, ouvir testemunhas de acusação e defesa para instruir o
processo e embasar a decisão final. O julgamento será presidido pelo presidente
do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, que também comandará a
Comissão Processante do Senado.
O impedimento definitivo da presidente
depende do voto favorável de 54 (dois terços) dos 81 senadores, em julgamento
que ainda não tem data para ocorrer.
Temer será o terceiro presidente do PMDB
desde a redemocratização. Os outros foram Itamar Franco (1992), que substituiu
Fernando Collor de Mello (à época no PRN) após o impeachment, e José Sarney
(1985), que tomou posse após a morte de Tancredo Neves (PMDB).
No plenário da Câmara, o impeachment recebeu
367 votos favoráveis e 137 contrários. Houve sete abstenções e somente dois
ausentes dentre os 513 deputados.
Saiba quais serão os próximos passos da
tramitação do processo de impeachment no Senado:
INSTRUÇÃO PROBATÓRIA
>> Com a autorização do plenário para a
abertura do processo, o caso volta à Comissão Especial do Impeachment para a
etapa de produção de provas, chamada de fase de instrução.
>> Será concedido à presidente um prazo
de, pelo menos, 20 dias para apresentar a sua defesa – o prazo será fixado pelo
presidente da comissão especial, senador Raimundo Lira (PMDB-PB).
>> Nessa fase, acusação e defesa
poderão pedir a convocação de testemunhas, a realização de perícias e o envio
de documentos que acharem adequados, como pareceres do Tribunal de Contas da
União. Não há prazo definido para essa etapa. Por se tratar de um processo
judiciário, o comparecimento das testemunhas convocadas é obrigatório – sob
pena de serem conduzidas coercitivamente.
>> No final dessa etapa, a presidente
Dilma Rousseff poderá ser interrogada. Ainda não está definido, mas é possível
que se abra um prazo de até 15 dias para as alegações finais da acusação e mais
15 dias para as alegações da defesa – nenhum fato ou argumento novo poderá ser
inserido.
>> A partir daí, haverá um prazo mínimo
de dez dias consecutivos para que o relator apresente um parecer sobre a
procedência ou a improcedência da acusação e para que a comissão vote – dentro
desse período.
>> Para ser aprovado, esse parecer, que
passa a ser chamado de parecer de pronúncia, necessita de maioria simples. Se
isso ocorrer, considera-se procedente a acusação e começa a fase de julgamento.
A decisão será lida na sessão seguinte do plenário do Senado, e o parecer,
publicado no "Diário Oficial do Senado".
>> Esse parecer deverá ser submetido ao
plenário do Senado em até 48 horas. No plenário, ainda não está definido se a
acusação e a defesa terão 30 minutos cada para se pronunciar. Deverá, então,
ser concedido prazo, provavelmente de 15 minutos, para que cada um dos 81
senadores se manifeste, o que poderá levar cerca de 20 horas e meia.
>> Para a votação valer, precisam estar
presentes à sessão pelo menos 41 dos 81 senadores (maioria absoluta). Para que
o parecer seja aprovado, é necessária maioria simples dos senadores presentes –
metade mais um. A sessão será presidida pelo presidente do Supremo Tribunal
Federal (STF), Ricardo Lewandowski, que passa a ter o nome oficial de
presidente do Senado como órgão judiciário. O presidente do Senado, Renan
Calheiros, poderá votar como qualquer outro senador nesta segunda votação.
>> Uma vez aprovado o parecer, as
partes serão notificadas. Deverá ser concedido um prazo aos autores da denúncia
para que apresentem em até 48 horas uma peça chamada no jargão jurídico de
libelo acusatório, que nada mais é do que uma consolidação das acusações e
provas produzidas. Eles também deverão apresentar um rol de testemunhas.
>> Em seguida, a defesa terá 48 horas
para apresentar uma resposta, chamada no jargão de contrariedade ao libelo,
além do rol de testemunhas. Todo o processo é encaminhado para o presidente do
Supremo, a quem caberá marcar uma data para o julgamento e intimar as partes e
as testemunhas. Deverá ser respeitado um prazo mínimo de dez dias para se marcar
o julgamento. Se o parecer no plenário do Senado for rejeitado, o processo é
arquivado e a presidente reassume o cargo.
JULGAMENTO FINAL
>> Na data marcada, o julgamento será
realizado no plenário do Senado, presidido pelo presidente do Supremo, ministro
Ricardo Lewandowski, novamente na
condição de presidente do Senado como órgão judiciário.
>> As partes podem comparecer
pessoalmente ao julgamento ou serem representadas por procuradores. Poderão ser
convocadas testemunhas, que serão interrogadas pela acusação, defesa e pelos
senadores, que assumem o papel de juízes. No entanto, as perguntas dos
parlamentares não serão feitas diretamente por eles. Elas terão que ser
encaminhadas para Lewandowski para que ele faça as indagações.
>> O número de testemunhas e o tempo
dos depoimentos ainda precisarão ser definidos. Ainda há previsão, segundo a
Secretaria-Geral da Mesa do Senado, de realização de debates orais, embora não
esteja definido quem exatamente poderia falar.
>> Depois disso, as partes se retiram
da sessão para discussão entre senadores – não está definido quanto tempo cada
um terá para se manifestar. O presidente Ricardo Lewandowski elaborará um relatório, que é diferente de um
parecer, pois não haverá juízo de valor.
>> Em seguida, acontece a votação
nominal. Os senadores serão chamados ao microfone para responder “sim”, “não”
ou “abstenção” à seguinte pergunta: “Cometeu a acusada Dilma Vana Rousseff os
crimes que lhe são imputados, e deve ser ela condenada à perda de seu cargo e à
inabilitação temporária, por oito anos, para o desempenho de qualquer função
pública, eletiva ou de nomeação?”
>> Não há definição de como será a
ordem de chamada – caberá ao presidente Lewandowski decidir essa questão. Para
ser aprovado o impeachment, são necessários os votos de pelo menos dois terços
dos senadores (54 votos).
>> Caso o impeachment seja aprovado,
Lewandowski lavra a sentença, que é publicada no "Diário Oficial".
Dilma é então notificada, perde o mandato e fica inelegível por oito anos. O
processo é, então, encerrado. Se rejeitado o impeachment, o processo é
arquivado e a presidente da República reassume.
Fonte: G1.com
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