A
família de uma agricultura que morreu após cair de ônibus ganhou na Justiça o
direito de receber R$ 75 mil de indenização moral, além de pagamento de pensão
mensal. A decisão, da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do
Ceará (TJCE), teve como relator o desembargador Francisco de Assis Filgueira
Mendes.
“É
evidente que houve concorrência de culpas, tendo em vista que, sem a conduta da
vítima, ao descer do veículo automotor em movimento, e sem a falta de prudência
do motorista do ônibus escolar, ao conduzir um veículo com defeito na porta, o
acidente possivelmente não teria ocorrido”, disse o relator.
De
acordo com o processo, no dia 20 de agosto de 2009, por volta de 11h50, a
mulher vinha no ônibus escolar do Município de Quiterianópolis, que transitava
com a porta de saída aberta. Perto do ponto onde desceria, o motorista teria
mandado a passageira desembarcar com o veículo em movimento. Em decorrência,
ela caiu e bateu a cabeça no chão.
O
acidente a levou a óbito de imediato. Por isso, a família ajuizou ação
solicitando indenização por danos morais e materiais contra o município. Alegou
que o acidente ocorreu por culpa do motorista da prefeitura, e disse ainda não
ter recebido nenhum apoio da prefeitura.
Na
contestação, o município sustentou não haver relação entre a prestação do
serviço e o acidente fatal. Defendeu culpa da vítima, que não tomou os devidos
cuidados para descer do veículo.
O
Juízo da Vara Única da Comarca de Quiterianópolis determinou o pagamento, a
título de danos materiais, de pensão de 1/3 do salário mínimo para as filhas da
vítima até completarem 24 anos e, ao viúvo, até quando a mulher faria 69 anos.
No que diz respeito aos danos morais, condenou a pagar o valor de 60 salários
mínimos.
Inconformadas,
ambas as partes interpuseram apelação (nº 0002494-31.2000.8.06.0150) no TJCE. O
ente público reiterou as alegações da contestação, e a família da vítima pediu
a majoração dos valores.
Ao
julgar o caso nessa segunda-feira (20/03), o Colegiado da 3ª Câmara negou
provimento ao recurso do município, mas deu ao da família para fixar em R$ 75
mil a indenização moral. Além disso, estipulou o pagamento de meio salário
mínimo às filhas da mulher até atingirem 25 anos, e ao esposo, até quando a
vítima completaria 69 anos.
Para o
desembargador, houve concorrência de culpas, mas não em igual proporção, pois a
conduta do motorista foi extremamente mais gravosa que a da própria vítima,
pois permitiu a circulação de veículo com defeito na porta e não tomou os
cuidados necessários para se evitar um acidente.
Do
site do Tribunal de Justiça do Ceará
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