O Juiz Substituto da Comarca
Vinculada de Altaneira, Dr. Christiano Silva Sibaldo de Assunção condenou o
empresário do ramo farmacêutico Paulo Maciel de Melo a indenizar o vereador
Antonio Almeida Leite por curtir postagem ofensiva compartilhada por perfil
falso na rede social Facebook.
Para o magistrado ao curtir a
publicação o empresário propagou notícia desonrosa a sua página de amigos e que
tal conduta na está abrigada pela liberdade de expressão, já que a norma
constitucional encontra limitação exatamente na privacidade do indivíduo.
“O fato de está atrás de um
computador, em um mundo virtual, não dar o direito de difamar, injuriar ou
propagar qualquer tipo de notícia que possa afrontar a honra de alguém, e se
assim for feito, merece a vitima a reparação do dano sofrido. Cada ato
praticado na rede social, seja qual for, deve ser pensado, assim como os atos
que praticamos no dia a dia”, escreveu o magistrado.
O Juiz ressalta que a punição
não deve ser o fim visado, mas atina-se para a ideia de que além de inibir o
ofensor o precedente servirá de exemplo para outros que, porventura,
proponham-se a atingir a moral de terceiros.
A condenação do empresário se
deu em virtude de curtida em postagem ofensiva ao parlamentar compartilhada por
um perfil falso. O valor da indenização foi fixada em R$ 3.000,00 (três mil
reais).
O vereador Antonio Leite disse
que usará o valor da condenação para fins sociais e que já decidiu pela doação
da metade da indenização para a Associação dos Ciclistas de Altaneira.
Em 5 de dezembro de 2013 o Blog
de Altaneira postou informação de que compartilhar e “curtir” ofensa em rede
social gera dano moral e após o surgimento de dois perfis falsos que atacavam
pessoas ligadas a Gestão Municipal a postagem foi novamente compartilhada.
fonte: blog de Altaneira
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