A presidente do Tribunal Regional Eleitoral do
Ceará, desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, apresentou aos juízes da
Corte do TRE, na manhã desta quarta-feira, 16/8, o resultado do estudo
elaborado pelos servidores do tribunal, baseado nas Resoluções. nº 23.520/2017
e nº 23.512/2017 do Tribunal Superior Eleitoral, que determinam o rezoneamento
em todos os estados brasileiros. No Ceará, o estudo baseado nos critérios
definidos pelo TSE, apontou a extinção de 18 zonas no interior do estado e o
remanejamento de 4 dessas zonas para a capital.
Os juízes da Corte da Justiça Eleitoral do Ceará
aprovaram, por unanimidade a Resolução TRE-CE nº 661/2017 (arquivo
PDF) que será enviada ao TSE para análise e aprovação do rezoneamento
que reduzirá de 123 para 109 o número de zonas eleitorais em todo o Estado do
Ceará, sendo que, em Fortaleza, aumentará de 13 para 17 o total de zonas.
Na apresentação aos juízes da Corte do TRE-CE, a
desembargadora Nailde Pinheiro destacou o "enorme esforço feito pelos
servidores da Justiça Eleitoral, que finalizaram o estudo do rezoneamento e
apresentaram soluções que diminuirão sensivelmente os impactos sobre os
serviços prestados aos eleitores das zonas que serão extintas".
A presidente do TRE destacou que "serão
mantidos postos de atendimento aos eleitores nos municípios que deixarão de ser
sede de zonas, sem qualquer prejuízo a esses eleitores que continuarão votando
nas mesmas seções no dia da eleição". Quanto à mudança do número da zona
no título, não haverá necessidade de comparecimento ao cartório do eleitor que
já fez a biometria: "Essas alterações poderão ser feitas gradativamente,
na medida em que o eleitor precisar de algum serviço e se dirigir ao cartório
ou posto de atendimento, que será mantido nas zonas eleitorais
extintas".
Mudanças
Foram extintas as seguintes zonas eleitorais no
interior: Cedro (34ª ZE); Jardim (42ª ZE); Pereiro (51ª ZE); Ubajara (56ª ZE);
Ipaumirim (58ª ZE); Pacoti (77ª ZE); Saboeiro (80ª ZE); Orós (85ª ZE); Mucambo
(87ª ZE); Parambu (90ª ZE); Monsenhor Tabosa (93ª ZE); Iracema (95ª ZE);
Itaitinga (100ª ZE); Jati (102ª ZE) Paraipaba (103ª ZE); Ocara (106ª ZE); São
Luís do Curu (107ª ZE) e Banabuiú (110ª ZE).
Para a capital serão remanejadas as seguintes zonas
eleitorais: 80ª, 85ª, 93ª e 95ª, que se juntarão às zonas já existentes: 1ª,
2ª; 3ª; 82ª; 83ª; 94ª; 112ª; 113ª; 114ª; 115ª; 116ª; 117ª e 118ª. O mapa (arquivo
PDF) das zonas em Fortaleza sofrerá alterações, com o remanejamento das novas
zonas redistribuídas nos bairros da capital.
Assim como no interior, em Fortaleza os eleitores
que já fizeram o recadastramento biométrico, também não vão precisar alterar o
título. O TRE do Ceará tem até 60 dias para efetivar as alterações oriundas do
rezoneamento. Todas as mudanças devem ser concluídas até 16 de outubro deste
ano.
Fonte:http://www.tre-ce.jus.br
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