O Presidente do Tribunal de
Justiça do Ceará, Desembargador Francisco Gladyson Pontes, baixou
Portarias nesta segunda-feira, 08, designando novos juízes para as Comarcas dos
municípios de Aiuaba e Parambu.
O Juiz Dr. Hyldon Masters
Cavalcante Costa, deixa a Comarca de Parambu e assume a Comarca de Aiuaba.
Para a Comarca de Parambu, foi
nomeada a Juíza Dra. Leila Regina Corado Lobato, Auxiliar da 2ª Zona
Judiciária.
Veja a Portarias
Comarca de Aiuaba
PORTARIA Nº 02 /2018 Dispõe
sobre a designação do Juiz de Direito Hyldon Masters Cavalcante Costa.
O Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado do Ceará, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art 1º Designar o Juiz de
Direito Hyldon Masters Cavalcante Costa, Auxiliar da 2ª Zona Judiciária, para,
sem prejuízo de suas funções, responder pela Vara Única da Comarca de Aiuaba,
durante vacância, até ulterior deliberação.
Art 2º Autorizar, acaso
requerida, a concessão de diárias e indenização de transporte ao magistrado
designado, nos termos e limites das Resoluções nºs 04/2013 e 16/2015, do Órgão
Especial, bem como dos demais normativos que regem a matéria.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ,
Fortaleza, 08 de janeiro de
2018.
Desembargador Francisco
Gladyson Pontes
Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado do Ceará
Comarca de Parambu
PORTARIA Nº 04/2018 Dispõe
sobre a designação da Juíza de Direito Leila Regina Corado Lobato.
O Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE
Art. 1º Revogar a Portaria n°
1238/2017 na parte em que designou o Dr. Hyldon Masters Cavalcante Costa para
responder pela Vara Única da Comarca de Parambu e designar a Juíza de Direito
Leila Regina Corado Lobato, Auxiliar da 2ª Zona Judiciária, para, sem prejuízo
de suas funções, responder pela Comarca supracitada, durante vacância, até
ulterior deliberação.
Art 2º Autorizar, acaso
requerida, a concessão de diárias e indenização de transporte à magistrada
designada, nos termos e limites das Resoluções nºs 04/2013 e 16/2015, do Órgão
Especial, bem como dos demais normativos que regem a matéria.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ,
Fortaleza, 08 de janeiro de
2018.
Desembargador Francisco
Gladyson Pontes
Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado do Ceará
Fonte:Blog do Wilrismar
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