Mais 3 Portarias sobre a
organização das eleições nos municípios da 19ª Zona Eleitoral(Tauá e Parambu),
foram baixas pelo Juiz Eleitoral Dr. Pedro Augusto Teixeira Dias.
A Portaria Nº 10/2018,
determina que não haverá transporte de eleitores no município de Tauá no dia da
eleição. Já para o município de Parambu, a Justiça Eleitoral elaborou 15 rotas
de veículos cadastrados para a condução dos eleitores aos locais de votação.
A Portaria Nº 11/2018,
nomeia os membros da Comissão Especial de Transporte e Alimentação.
Já a Portaria Nº 12/2018,
regulamenta as condições para os eleitores com deficiência visual comparecerem
às urnas para votarem.
Portarias baixadas
Clique Aqui e veja
a lista dos mesários convocados em Tauá e Parambu
Clique Aqui e veja a Portaria sobre
a indicação dos fiscais partidários
Clique Aqui e veja a Portaria que
trata da permanência dos mesários nos locais de votação
Clique Aqui e veja a Portaria
orientando o eleitor sobre a documentação necessária para o exercício do voto
Confira o teor das
Portarias, 10, 11 e 12 em anexos abaixo
Fonte:Blog do Wilrismar
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