O Juiz Eleitoral da 19ª zona,
Dr. Pedro Augusto Teixeira Dias, assinou Portaria com novas orientações aos
eleitores dos Municípios de Tauá e Parambu, que ainda não fizeram o
recadastramento biométrico obrigatório.
A publicação do magistrado
dispensa a apresentação do comprovante de endereço dos eleitores, mas
estabelece algumas condições.
A medida visa facilitar a
situação dos eleitores dos dois municípios que ainda não fizeram a Biometria.
Levantamento feito na
manhã desta terça-feira, 04, junto ao TSE, mostra que 69,27% dos eleitores
de Parambu já regularizaram a situação. O prazo termina no dia 26 de julho.
Já em Tauá, 65,90% do
eleitorado fez o recadastramento biométrico até agora. No Município, o prazo
ficará encerrado no dia 30 de agosto.
Leia a Portaria!
PORTARIA
Nº 04/2019
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PEDRO
AUGUSTO TEIXEIRA DIAS MM. Juiz Presidente dos trabalhos revisionais da 19a
Zona, que engloba as cidades de Tauá e Parambu, Estado do Ceará, por nomeação
legal etc.
Considerando que cabe ao juízo
eleitoral velar pelo fiel cumprimento das normas eleitorais;
Considerando que a
Administração Pública deve exigir dos administrados apenas as providências
suficientes e necessárias para comprovação de atendimento de determinados
requisitos legais com vistas à concessão usufruto de direitos constitucionais;
Considerando o teor do art. 66
da RES TSE 21.538/2003;
Considerando o disposto no Art.
8º, § 2º, do Provimento CRE-CE 3/2016;
Considerando que o vínculo
profissional, patrimonial ou de naturalidade, mesmo que isoladamente, já
confere o direito de o cidadão exercer seus direitos políticos no município
respectivo;
RESOLVE:
Art. 1º. Para a operação de
revisão eleitoral, ficam dispensados de apresentação comprovante de endereço,
todos os eleitores que comprovem, por documento público, a naturalidade com o
município, ou por outro documento idôneo a propriedade de imóveis ou ainda de
vínculos profissionais.
Art. 2º. O disposto no artigo
anterior se aplica para operações de transferência, observando, no entanto, que
nos casos em o vínculo for patrimonial ou profissional, o documento deverá ter
sido emitido a mais de 03 (três) meses da data do preenchimento do RAE.
Art. 3º. Esta portaria entra em
vigor nesta data.
Publique-se.
Cumpra-se.
Tauá/CE, 31 de maio de 2019.
PEDRO AUGUSTO TEIXEIRA DIAS
Juiz Eleitoral da 19a ZE
Repórter Wilrismar Holanda
Nenhum comentário:
Postar um comentário