Prezados,
Em cumprimento ao Decreto do Sr. Governador do Estado do Ceará, Camilo Santana,
determinando o fechamento de praticamente todos os estabelecimentos comerciais,
à exceção dos considerados essenciais. A medida extrema só evidencia o óbvio: a
situação é grave e medidas devem ser tomadas a tempo de evitar o caos no
estado. A CDL de Parambu reconhece como pertinente o fechamento do comércio,
apoia a decisão do governo e recomenda a todos que sigam as recomendações de
prevenção de contágio divulgadas pelas autoridades de saúde. Em especial a de
restringir a circulação. Agradecemos a compreensão de todos!
DECRETO Nº33.519,
de 19 de março de 2020. . . § 12. O descumprimento do disposto neste artigo
ensejará ao infrator a aplicação de multa diária de até R$ 50.000,00 (cinquenta
mil reais), sem prejuízo da adoção de medidas como a apreensão, a interdição e
o emprego de força policial.

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