O Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) autorizou nesta quinta-feira (4) a realização
de convenções partidárias de forma virtual pelos partidos nas eleições
municipais de 2020, em razão da pandemia do coronavírus.
Segundo a decisão, os partidos
têm autonomia para utilizar as ferramentas tecnológicas que entenderem necessárias
para as convenções.
É nessas reuniões que os
partidos definem os candidatos a prefeito e a vereador. As convenções, pelo
calendário eleitoral, devem ser realizadas entre 20 julho e 5 de agosto. A
eleição está marcada para outubro.
O tribunal respondeu a uma
consulta feita por parlamentares. As convenções deverão seguir as regras e
procedimentos já definidos pela Justiça Eleitoral.
O relator, ministro Luís Felipe
Salomão, decidiu submeter os questionamentos ao plenário do TSE.
Um parecer elaborado pela área
técnica da Corte afirmou não haver impedimento jurídico para a realização de
convenções partidárias de forma virtual.
Ainda não há a confirmação, por
causa da pandemia, de que as eleições municipais serão realizadas de fato em
outubro. Por enquanto, a data está mantida. No início de maio, antes de tomar
posse como presidente da Corte, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou
que havia
a possibilidade de adiamento. No entanto, Barroso se disse contra o
prolongamento dos mandatos dos atuais prefeitos e vereadores.
A mudança na data depende do
Congresso. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), tem defendido que o
adiamento, se for feito, seja no máximo até dezembro. Ele também é contra
prorrogar mandatos.
Site: G1
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