O Juiz Eleitoral da 19ª zona,
Dr. Pedro Augusto Teixeira Dias, renovou a Portaria que proíbe a
comercialização de bebida alcoólica no dia da eleição.
A medida vigorou no último dia
07 de novembro por ocasião do 1º turno das eleições e repetida no dia 28 de
outubro, quando ocorrerá o 2º turno.
A proibição acontecerá a partir
de 00:00h do sábado, 27, até às 18h do domingo, 28.
Veja a Portaria!
Fonte:Blog do Wilrismar
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